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Novidade da Receita Federal: CNPJ e Regime Tributário Agora Integrados

02/12/2025

Novidade da Receita Federal: CNPJ e Regime Tributário Agora Integrados

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, a partir de 1º de dezembro de 2025, o Módulo de Administração Tributária (MAT) dentro do Portal de Negócios Redesim (PNR).

Essa é uma mudança crucial no processo de abertura de empresas, visando simplificar e acelerar a obtenção do CNPJ com a definição imediata do regime tributário.

O que Muda para o Cliente (Empreendedor)?

  • Definição Obrigatória e Antecipada: A escolha do regime tributário (incluindo a opção pelo Simples Nacional) passa a ser obrigatória e prévia à emissão do CNPJ. Sem essa definição no MAT, o CNPJ permanecerá indisponível.

  • Agilidade e Conformidade Imediata: A medida elimina etapas e redundâncias, prometendo reduzir o tempo total de abertura de empresas, garantindo que a empresa inicie suas atividades já com a conformidade fiscal estabelecida. Segundo a RFB, escolher o regime tributário antes levava, em média, 30 dias a mais para a abertura.

  • Reforma Tributária: O MAT já integra os futuros regimes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), previstos para 2027.

O Novo Fluxo de Abertura (Evento 101 - Matriz)

O processo de abertura de empresas (matriz - evento 101) seguirá agora esta ordem obrigatória:

  1. Registro do Ato Constitutivo (Junta Comercial, Cartório ou OAB).

  2. Escolha Obrigatória do Regime Tributário no MAT.

  3. Emissão do CNPJ.

  4. Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável.

⚠️ A Importância do Contador: Prazo e Assinatura Digital

O sucesso e a agilidade do novo processo dependem diretamente da atuação profissional:

  • Prazo Vital de 90 Dias: Após o registro na Junta Comercial, o empreendedor tem 90 dias para acessar o MAT e concluir o processo. O descumprimento desse prazo resulta no cancelamento automático da viabilidade, exigindo novos trâmites burocráticos.

  • Assinatura Digital: O representante legal da empresa deve assinar a solicitação digitalmente via GOV.BR (contas prata ou ouro).

  • Obrigatoriedade da Assinatura Contábil: Se houver um contador indicado no registro da empresa, a assinatura digital do profissional da contabilidade é obrigatória no MAT para a conclusão da solicitação.

Atenção: A mudança aplica-se apenas à abertura de matriz (evento 101). Processos de filiais, alterações, baixas e o registro de Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalterados.


Gostaria de um texto adicional para destacar o papel do seu escritório de contabilidade em relação a essas novas exigências?

Fonte: Sebrae, Fenacon, Jucepar

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