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MEI: Entenda as Mudanças Tributárias e de Enquadramento

10/11/2025

MEI: Entenda as Mudanças Tributárias e de Enquadramento (2026)

 

A rotina dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes pelo Simples Nacional passará por alterações significativas nos próximos anos, impactadas tanto pela Reforma Tributária quanto por novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). É crucial que os empreendedores se preparem para manter a conformidade legal e evitar o desenquadramento.

1. Reforma Tributária: Impactos e o Novo Cenário a Partir de 2026

A implementação gradual da Reforma Tributária até 2033 trará mudanças operacionais importantes para o MEI:

    • Obrigatoriedade de Nota Fiscal: Haverá uma exigência gradual para a emissão de nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviços.

    • Recolhimento Automático: Adoção de um sistema de recolhimento automático de impostos, demandando maior controle financeiro.

    • Criação da Categoria Nanoempreendedor: Uma nova faixa será criada para empreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

    • Benefício: Esta categoria ficará isenta de novos tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual/municipal.

Preparo Recomendado:

    • Comece a emitir notas fiscais em todas as operações para se habituar.

    • Reforce o controle financeiro para gerenciar as retenções futuras.

    • Mantenha-se atualizado sobre o cronograma de implementação da Reforma.

    • Busque orientação contábil especializada para planejar a transição.

Atenção: A adaptação será gradual, mas o planejamento antecipado é fundamental para a saúde do negócio.

2. Nova Regra de Enquadramento (Resolução CGSN nº 183/2025): A Soma de Receitas

A partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, o cálculo do limite de faturamento para permanência no MEI e no Simples Nacional mudará, visando maior transparência e justiça fiscal:

  • Agregação de Receitas: A receita auferida pela pessoa física (CPF) vinculada ao MEI (CNPJ) deverá ser somada à receita da empresa para fins de enquadramento.

  • Impacto Prático: Se o titular do MEI realizar atividades como autônomo ou prestador de serviços por meio do CPF, essas receitas — mesmo que distintas da empresa — serão agregadas ao faturamento do CNPJ para verificar se o limite anual do regime é ultrapassado.

  • Motivação: Evitar que empreendedores utilizem canais de faturamento (CPF e CNPJ) para se manterem artificialmente dentro dos limites do MEI ou Simples Nacional, enquanto, na prática, atuam com um porte econômico superior.

Ações Essenciais para o Empreendedor:

  1. Levantamento de Receitas: Verifique e some todas as receitas geradas pelo CNPJ e pelo CPF no ano-calendário;

  2. Monitoramento Mensal: Acompanhe o faturamento consolidado mensalmente para antecipar o risco de desenquadramento;

  3. Organização Documental: Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis impecáveis e atualizados, separando as naturezas das atividades;

  4. Consultoria Contábil: Procure seu contador para adequar o controle financeiro e fiscal ao novo quadro regulatório, garantindo a regularidade.

    : Evitar que empreendedores utilizem canais de faturamento (CPF e CNPJ) para se manterem artificialmente.

Conclusão e Próximos Passos

As mudanças reforçam a necessidade de que o tratamento fiscal seja coerente com a real dimensão econômica da atividade empreendedora. A fiscalização será mais rigorosa, especialmente na avaliação do limite de faturamento.

É fundamental agir proativamente para garantir a regularidade do seu negócio.

Gostaria de agendar uma consulta com um de nossos especialistas para analisar o impacto dessas mudanças no seu faturamento atual e auxiliar no seu planejamento fiscal?

Fonte: Fenacon

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