10/11/2025
A rotina dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes pelo Simples Nacional passará por alterações significativas nos próximos anos, impactadas tanto pela Reforma Tributária quanto por novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). É crucial que os empreendedores se preparem para manter a conformidade legal e evitar o desenquadramento.
A implementação gradual da Reforma Tributária até 2033 trará mudanças operacionais importantes para o MEI:
Obrigatoriedade de Nota Fiscal: Haverá uma exigência gradual para a emissão de nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviços.
Recolhimento Automático: Adoção de um sistema de recolhimento automático de impostos, demandando maior controle financeiro.
Criação da Categoria Nanoempreendedor: Uma nova faixa será criada para empreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Benefício: Esta categoria ficará isenta de novos tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual/municipal.
Preparo Recomendado:
Comece a emitir notas fiscais em todas as operações para se habituar.
Reforce o controle financeiro para gerenciar as retenções futuras.
Mantenha-se atualizado sobre o cronograma de implementação da Reforma.
Busque orientação contábil especializada para planejar a transição.
Atenção: A adaptação será gradual, mas o planejamento antecipado é fundamental para a saúde do negócio.
A partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, o cálculo do limite de faturamento para permanência no MEI e no Simples Nacional mudará, visando maior transparência e justiça fiscal:
Agregação de Receitas: A receita auferida pela pessoa física (CPF) vinculada ao MEI (CNPJ) deverá ser somada à receita da empresa para fins de enquadramento.
Impacto Prático: Se o titular do MEI realizar atividades como autônomo ou prestador de serviços por meio do CPF, essas receitas — mesmo que distintas da empresa — serão agregadas ao faturamento do CNPJ para verificar se o limite anual do regime é ultrapassado.
Motivação: Evitar que empreendedores utilizem canais de faturamento (CPF e CNPJ) para se manterem artificialmente dentro dos limites do MEI ou Simples Nacional, enquanto, na prática, atuam com um porte econômico superior.
Ações Essenciais para o Empreendedor:
Levantamento de Receitas: Verifique e some todas as receitas geradas pelo CNPJ e pelo CPF no ano-calendário;
Monitoramento Mensal: Acompanhe o faturamento consolidado mensalmente para antecipar o risco de desenquadramento;
Organização Documental: Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis impecáveis e atualizados, separando as naturezas das atividades;
Consultoria Contábil: Procure seu contador para adequar o controle financeiro e fiscal ao novo quadro regulatório, garantindo a regularidade.
: Evitar que empreendedores utilizem canais de faturamento (CPF e CNPJ) para se manterem artificialmente.Conclusão e Próximos Passos
As mudanças reforçam a necessidade de que o tratamento fiscal seja coerente com a real dimensão econômica da atividade empreendedora. A fiscalização será mais rigorosa, especialmente na avaliação do limite de faturamento.
É fundamental agir proativamente para garantir a regularidade do seu negócio.
Gostaria de agendar uma consulta com um de nossos especialistas para analisar o impacto dessas mudanças no seu faturamento atual e auxiliar no seu planejamento fiscal?
Fonte: Fenacon