10/06/2025
O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira (30/05) dois ajustes que trazem alterações importantes na emissão de notas fiscais:
Pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) não poderá mais ser emitida para pessoa jurídica (CNPJ). A partir dessa data, ela será exclusiva para consumidores com CPF.
O que muda na prática?
Se o cliente for uma empresa (CNPJ), deverá ser emitida a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também trouxe mudanças para a NF-e, válidas a partir do mesmo dia (03/11/2025):
✅ Endereço do destinatário (CNPJ) em operações presenciais → Opcional
✅ Danfe Simplificado → Poderá ser usado em vendas presenciais e entregas domiciliares para CNPJ.
✅ Contingência em caso de falhas técnicas → Se houver problemas na emissão, a NF-e poderá ser gerada e autorizada posteriormente, desde que transmitida até o primeiro dia útil seguinte.
| Tipo de Cliente | Documento Fiscal | Danfe |
|---|---|---|
| Pessoa Física (CPF) | NFC-e | Normal |
| Pessoa Jurídica (CNPJ) | NF-e (Modelo 55) | Simplificado (se venda presencial ou entrega) |
Essas mudanças visam simplificar processos, especialmente no varejo. Fique atento para evitar erros na emissão de notas a partir de novembro!
Fonte: Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025, publicados no DOU em 30/09/2025.