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NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro

10/06/2025

Mudanças na NFC-e e NF-e a partir de novembro de 2025

Diário Oficial da União publicou na quinta-feira (30/05) dois ajustes que trazem alterações importantes na emissão de notas fiscais:

1. NFC-e só para CPF (pessoa física)

Pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) não poderá mais ser emitida para pessoa jurídica (CNPJ). A partir dessa data, ela será exclusiva para consumidores com CPF.

O que muda na prática?

  • Se o cliente for uma empresa (CNPJ), deverá ser emitida a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).


2. Novas regras para NF-e em operações presenciais e entrega

Ajuste SINIEF nº 12/2025 também trouxe mudanças para a NF-e, válidas a partir do mesmo dia (03/11/2025):

✅ Endereço do destinatário (CNPJ) em operações presenciais → Opcional
✅ Danfe Simplificado → Poderá ser usado em vendas presenciais e entregas domiciliares para CNPJ.
✅ Contingência em caso de falhas técnicas → Se houver problemas na emissão, a NF-e poderá ser gerada e autorizada posteriormente, desde que transmitida até o primeiro dia útil seguinte.


Resumo: Como emitir notas fiscais a partir de novembro?

Tipo de Cliente Documento Fiscal Danfe
Pessoa Física (CPF) NFC-e Normal
Pessoa Jurídica (CNPJ) NF-e (Modelo 55) Simplificado (se venda presencial ou entrega)

Essas mudanças visam simplificar processos, especialmente no varejo. Fique atento para evitar erros na emissão de notas a partir de novembro!

Fonte: Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025, publicados no DOU em 30/09/2025.

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