19/03/2025
Imposto de Renda 2025
A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes brasileiros já podem começar a enviar suas declarações do Imposto de Renda 2025. O prazo se estende até o dia 30 de maio. A Receita Federal reforça que quem entregar a declaração mais cedo terá prioridade no recebimento das restituições. No entanto, erros ou omissões podem fazer com que o contribuinte perca sua posição na fila, sendo remetido ao final do calendário de pagamentos.
Multas por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental se organizar e evitar deixar para a última hora.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 abrange:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40 mil;
Quem teve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00 em 2024;
Quem possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
Residentes no Brasil que passaram a morar no país em 2024 e permaneceram até o fim do ano;
Quem possui controle sobre entidades no exterior ou detém bens imóveis no exterior.
Para facilitar o processo, é importante reunir todos os documentos antes de começar a preencher a declaração. Entre os principais estão:
Renda: Informes de rendimentos de salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, rendimentos de aplicações financeiras e carnê-leão;
Bens e direitos: Comprovantes de compra e venda de imóveis, cópias de matrículas, boletos de IPTU e documentos de posição acionária;
Dívidas e ônus: Informações sobre dívidas contraídas ou pagas em 2024;
Renda variável: Controle de compra e venda de ações e DARFs de renda variável;
Deduções: Comprovantes de despesas com saúde, educação, previdência privada e doações.
Além disso, é necessário ter em mãos dados atualizados de dependentes, endereços e informações sobre contas bancárias para restituição ou débitos.
Revise os dados: Certifique-se de que todas as informações estão corretas e atualizadas.
Use a declaração pré-preenchida: Essa opção pode agilizar o processo e reduzir o risco de erros.
Opte pelo PIX: Além de ser mais prático, essa escolha pode garantir prioridade no recebimento da restituição.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que, quando feita com atenção, pode trazer benefícios como a restituição. Fique atento ao prazo e evite multas!