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Atualização de atividades permitidas para ser MEI

05/03/2025

Profissões são excluídas da lista do MEI a partir de 2025; saiba como se regularizar

O governo federal anunciou mudanças na lista de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) a partir de 2025. Algumas profissões foram excluídas da categoria, o que significa que os profissionais dessas áreas não poderão mais se formalizar como MEI. Antes de realizar a contribuição previdenciária, é fundamental verificar se a atividade ainda está enquadrada no regime.

Com a exclusão, os trabalhadores que desejam continuar atuando de forma regularizada precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. A lista de ocupações permitidas para o MEI é atualizada anualmente, e profissões que exigem registro em conselhos profissionais, como medicina, advocacia, psicologia e engenharia, já eram vetadas anteriormente.

Como proceder em caso de desenquadramento?
Profissionais cujas atividades foram retiradas da lista do MEI devem regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar problemas fiscais. O processo de alteração de categoria pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, selecionando a opção “Desenquadramento”. A mudança é essencial para garantir a continuidade das atividades de forma legalizada.

Confira algumas das profissões excluídas da lista do MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;

  • Aplicador(a) agrícola;

  • Arquivista de documentos;

  • Balanceador(a) de pneus;

  • Coletor de resíduos perigosos;

  • Comerciante de fogos de artifício;

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  • Comerciante de medicamentos veterinários;

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;

  • Dedetizador(a);

  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

  • Operador(a) de marketing direto.

O que fazer após o desenquadramento?
Após a mudança de categoria, é importante que os profissionais se adaptem às novas obrigações fiscais e contábeis do regime escolhido. A migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido, por exemplo, pode exigir a contratação de um contador para auxiliar na transição e no cumprimento das normas legais.

A atualização da lista do MEI reflete a necessidade de adequação às normas fiscais e de segurança, especialmente em atividades que envolvem riscos ou exigem regulamentação específica. Profissionais afetados pelas mudanças devem agir com agilidade para garantir a regularidade de seus negócios e evitar penalidades.

Fonte: Fenacon

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