05/03/2025
Profissões são excluídas da lista do MEI a partir de 2025; saiba como se regularizar
O governo federal anunciou mudanças na lista de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) a partir de 2025. Algumas profissões foram excluídas da categoria, o que significa que os profissionais dessas áreas não poderão mais se formalizar como MEI. Antes de realizar a contribuição previdenciária, é fundamental verificar se a atividade ainda está enquadrada no regime.
Com a exclusão, os trabalhadores que desejam continuar atuando de forma regularizada precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. A lista de ocupações permitidas para o MEI é atualizada anualmente, e profissões que exigem registro em conselhos profissionais, como medicina, advocacia, psicologia e engenharia, já eram vetadas anteriormente.
Como proceder em caso de desenquadramento?
Profissionais cujas atividades foram retiradas da lista do MEI devem regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar problemas fiscais. O processo de alteração de categoria pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, selecionando a opção “Desenquadramento”. A mudança é essencial para garantir a continuidade das atividades de forma legalizada.
Confira algumas das profissões excluídas da lista do MEI:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador(a) de marketing direto.
O que fazer após o desenquadramento?
Após a mudança de categoria, é importante que os profissionais se adaptem às novas obrigações fiscais e contábeis do regime escolhido. A migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido, por exemplo, pode exigir a contratação de um contador para auxiliar na transição e no cumprimento das normas legais.
A atualização da lista do MEI reflete a necessidade de adequação às normas fiscais e de segurança, especialmente em atividades que envolvem riscos ou exigem regulamentação específica. Profissionais afetados pelas mudanças devem agir com agilidade para garantir a regularidade de seus negócios e evitar penalidades.
Fonte: Fenacon