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Seguro-Desemprego 2025: Atualização das faixas

14/01/2025

Seguro-Desemprego 2025: Atualização das faixas

Com o início do novo ano calendário, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela base para cálculo dos valores do seguro-desemprego 2025.

De início, salienta-se que o benefício não poderá ser inferior ao salário minimo vigente (R$ 1.518,00).

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

Com a atualização das faixas salariais, elas passaram a ser o seguinte para o cálculo da parcela: 

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.

Relembrando as regras

O direito ao seguro desemprego é para o trabalhador que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Solicitação

O seguro-desemprego pode ser solicitado através dos seguintes canais:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Portal GOV.BR
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Fonte: Agência Gov | Via MTE | Fenacon 

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