Seguro-Desemprego 2025: Atualização das faixas
Com o início do novo ano calendário, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela base para cálculo dos valores do seguro-desemprego 2025.
De início, salienta-se que o benefício não poderá ser inferior ao salário minimo vigente (R$ 1.518,00).
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
Com a atualização das faixas salariais, elas passaram a ser o seguinte para o cálculo da parcela:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.
Relembrando as regras
O direito ao seguro desemprego é para o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Solicitação
O seguro-desemprego pode ser solicitado através dos seguintes canais:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Portal GOV.BR
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Fonte: Agência Gov | Via MTE | Fenacon